Carregando…

(DOC. VP 619.2794.5536.5264)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS - PENHORA EFETIVADA NOS AUTOS - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - DECISÃO JUDICIAL POSTERIOR DESCONSTITUINDO A CONSTRIÇÃO - RECONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO - PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA - DESÍDIA DO EXEQUENTE NÃO VERIFICADA - RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A R. SENTENÇA E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NA ORIGEM. 1- A

efetiva constrição de bens é causa interruptiva do prazo prescricional, de sorte que efetivada a penhora de bem imóvel, operou-se a interrupção da prescrição intercorrente. 2 - Apesar da constrição ter sido posteriormente desconstituída por decisão judicial, o prazo prescricional somente volta a correr após o trânsito em julgado da decisão que afastou a constrição. Isso porque, no período entre a prolação da decisão e o respectivo trânsito em julgado não há como se imput

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote