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(DOC. VP 618.9279.0199.9797)

TJSP. Apelação - Embargos à execução fiscal - IPTU - Exercício de 2019 - Município de Araraquara - Sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva «ad causam» e extinguiu execução fiscal apontando que a executada é mera detentora do imóvel, sem animus domini, a afastar a exigência do imposto municipal - Insurgência da Municipalidade - Cabimento em virtude da recente alteração da orientação desta 18ª Câmara a respeito da controvérsia instaurada - Observância da tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.140 - Estatuto da executada que prevê a distribuição de lucros aos seus acionistas, a permitir a cobrança do tributo municipal da Concessionária - Precedentes desta Câmara - Na hipótese, como a executada é pessoa jurídica de direito privado que detém a posse do imóvel público com o intuito de lucro, ela não goza da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, «a», da CF, e se enquadra como contribuinte do IPTU, considerando o disposto no CTN, art. 34 - Sentença reformada - Recurso provido

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