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(DOC. VP 618.8462.4384.5667)

TJSP. CIVIL. CONTRATOS. FORMAÇÃO. REGRA. FORMA LIVRE (ART. 107, CC). CONTRATAÇÃO POR TELEFONE. OFERTA MEDIANTE CLARA DESCRIÇÃO DO OBJETO E DO PREÇO. VALIDADE. AUSÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO DE FRAUDE. RELAÇÃO CONTRATUAL VÁLIDA. IMPROCEDÊNCIA. 1.

A contratação, embora por telefone, é válida, vez que a gravação apresentada demonstra consentimento expresso da autora, que foi satisfatoriamente informada sobre a natureza e objeto da relação jurídica, bem assim o valor da contraprestação pecuniária correspondente. 2. Recurso improvido

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