(DOC. VP 618.8317.7041.5214)
TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO E DE COISA JULGADA. REJEIÇÃO. COBRANÇA DE DÉBITOS REFERENTES A CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESCISÃO CONTRATUAL JUDICIALMENTE RECONHECIDA. TRANSPOSIÇÃO DA COISA JULGADA. INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta por prestadora de serviços contra sentença que julgou improcedente ação monitória movida em face de condomínio, visando à cobrança de valores referentes a manutenções e taxa de ART. Alegação de que termo aditivo prorrogaria a vigência do contrato até 31/08/2020, impondo a obrigação de pagamento dos serviços prestados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se há coisa julgada a impedir a pretensão da apelante; (ii) e
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