(DOC. VP 618.5883.7121.5536)
TJSP. Direito penal. Execução penal. Pleito de indulto da pena de multa. Competência. Agravo em execução parcialmente provido. Decreto 11.846/23. Decisão agravada que não apreciou o pleito ao argumento de incompetência do juízo. Análise direta do pedido, nesta via, que configuraria supressão de instância. art. 538-A, § 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça que foi revogado pelo Provimento CG 5/2022. Hipótese em que deverá o Juiz proceder à pesquisa para verificar se há execução da pena de multa em andamento, hipótese em que, havendo, este será o juízo competente para apreciar o pleito. Caso não haja execução, o próprio Juiz do DEECRIM 2ª RAJ será o órgão competente para examiná-lo. Agravo parcialmente provido
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