(DOC. VP 618.2950.8228.0069)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - ILEGITIMIDADE ATIVA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - HIPÓTESES NÃO PREVISTAS NO ROL TAXATIVO DO CPC/2015, art. 1015 - TEMA 988 DO STJ - TESE - APLICAÇÃO - A PARTIR DE 19/12/2018. PREJUDICIAIS DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DECADÊNCIA - REJEIÇÃO - VÍCIO - FALSIDADE - NULIDADE ABSOLUTA - IMPRESCRITIBILIDADE - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - AUSÊNCIA - NULIDADE PROCESSUAL - NECESSIDADE DE CITAÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS - PRELIMINAR ACOLHIDA. - A
possibilidade da admissão do agravo de instrumento fora do rol estabelecido pelo CPC/2015, art. 1.015, em decisões interlocutórias proferidas após o dia 19/12/2018, requer a verificação de urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão na apelação (STJ, REsp n1.704.520/MT e REsp. 1.696.396/MT/STJ, julgado sob a ótica de recurso repetitivo). - A falsificação de documento constitui vício no negócio jurídico, contaminando-o de nulidade absoluta, não sendo passível de
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