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(DOC. VP 618.2679.0664.4545)

TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEIXOU DE REALIZAR A REGRESSÃO DO REGIME DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E CONCEDEU INDULTO NOS TERMOS DO DECRETO 11.846/2023. PUGNA O MINISTÉRIO PÚBLICO PELA CASSAÇÃO DO DECISO.

A decisão que concedeu indulto fundou-se no disposto no art. 2º, XIV, c/c art. 6º, ambos do Decreto 11.846/23. Segundo apurado dos autos e das informações obtidas no sistema eletrônico SEEU, o apenado cumpre pena de 9 anos e 4 meses de reclusão em razão de três crimes de roubo, sendo que a pena total remanescente do agravado era de 4 anos, 5 meses e 22 dias de reclusão, em regime aberto, em 25/12/2023, pois que já havia transcorrido mais de 1/2 (metade) da pena total a ser cumprida (m

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