(DOC. VP 617.9676.7643.6823)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - COPASA - ÁGUA IMPRÓPRIA PARA O COSUMO - PRELIMINAR DE NULDIADE DA SENTENÇA ACOLHIDA - OMISSÃO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA - JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL 1.418.821 - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA ACOLHIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - RECURSO PREJUDICADO. É
nula a sentença que não examina todas as questões e pedidos suscitados pelas partes, por configurar julgamento citra petita. Encontrando-se o feito em condições de imediato julgamento, deve o Tribunal ad quem decidir desde logo o pedido não apreciado pelo d. juízo a quo, nos termos do art. 1.013, §3º, III, do CPC. Descabe o pleito da recorrida de inadmissibilidade do recurso em razão do julgamento do REsp 1.418.821, uma vez que o posicionamento adotado pelo colendo STJ no precedente
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote