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(DOC. VP 617.7229.4265.4425)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. EXAME DE DNA. INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE. 1.

Sabe-se que com a vigência da Lei 13.105/2015, a interposição de agravo de instrumento ficará restrita às estritas hipóteses elencadas no CPC, art. 1.015, dentre as quais não se encontra inserta a decisão de deferimento ou indeferimento de prova pericial. Precedentes. 2. A questão em debate poderá ser reexaminada por este E. Tribunal de Justiça, desde que a parte a suscite como preliminar de apelação ou contrarrazões, a teor do art. 1.009, §1º, do CPC/2015. 3. Recurso que não se

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