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(DOC. VP 617.6552.2610.1453)

TJSP. APELAÇÃO - PRESTADORA DE SERVIÇO - MERCADO PAGO - FALHA NA SEGURANÇA - ASSINATURAS DIGITAIS SEM CERTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE - INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - CABIMENTO. - A

ré é prestadora de serviços e por isso aplica-se a Lei 8078/90. O ônus da prova lhe compete, nos termos do art. 6º, VIII da aludida lei. Há falha na prestação de serviços quando o serviço prestado não oferece a segurança dele esperada (art. 12, parágrafo 1º). - Aquele que se põe a fornecer produtos e serviços utilizando- se da Rede Mundial de Computadores assume o risco do negócio e por isso deve cercar-se de medidas acautelatórias para garantir a idoneidade das contrataçõ

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