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(DOC. VP 617.6350.5138.5239)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - HORAS IN ITINERE - DANOS MORAIS - INSTALAÇÕES SANITÁRIAS INADEQUADAS - CARACTERIZAÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista não atende aos requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - ART. 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DA CLT - ADI 5.766 A Corte de origem condenou o Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, mas remeteu à Execução a possibilidade de discussão sobre a inexigibilidade da parcela, a teor do CLT, art. 791-A, § 4º. O acórdão recorrido não contraria a decisão do STF na ADI 5.766, pois possibilita a verificação da condição de hipossuficiência e eventual suspensão da exigibilidade do crédito no momento da Execução, nos termos do CLT, art. 791-A, § 4º, com a redução de texto decorrente da declaração parcial de inconstitucionalidade, em observância à decisão da E. Corte. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - TRABALHADOR RURAL - HORAS EXTRAS - SALÁRIO POR PRODUÇÃO - COLETOR DE REPOLHO I - Nos termos da Orientação Jurisprudencial 235 da SBDI-1, o empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo. II - Na hipótese, conforme consignado no acórdão regional, o Reclamante fora contratado para trabalhar com a colheita de repolhos. Não é possível estender, por analogia, o entendimento do referido verbete de jurisprudência a todas as categorias agrícolas, tendo em vista que o empregado cortador de cana, beneficiário da exceção prevista na referida orientação jurisprudencial, desenvolve trabalho muito peculiar e em condições extremamente penosas. III - Desse modo, o Reclamante, que trabalhava em regime de produção, tem direito, apenas, ao adicional de horas extras, tendo em vista que as horas extraordinárias já estão incluídas no salário. Recurso de Revista não conhecido.

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