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(DOC. VP 617.5806.8477.9733)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA - AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - DESCABIMENTO - CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, art. 151 - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

-De acordo com a Súmula 393/colendo STJ, a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. - O CTN, art. 151 elenca, de forma taxativa, as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. -O mero ajuizamento de ação anulatória não tem o condão de suspender o andamento da execução fiscal. -Recurso não provido.

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