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(DOC. VP 617.1888.9510.7586)

TJMG. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - PARADIGMA OBJETIVO - PREVISÃO ART. 790, § 3º DA CLT - APLICABILIDADE - CAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE RECONHECIDA - CONTAS NÃO APRESENTADAS - IMPOSTO DE RENDA NÃO APRESENTADO - INDEFERIMENTO DA BENESSE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. - O

CPC, em seu art. 98, encerra que «a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". - Da declaração de pobreza, firmada pelo requerente do benefício, emana a presunção relativa de hipossuficiência financeira, nos termos do art. 99, §2º, do CPC/2015. - Como o Brasil adotou o sistema da unidade jurisdicional, razão

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