(DOC. VP 616.9794.9493.0310)
TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - OPERADOR DE CALDEIRA - NÃO ENQUADRAMENTO NA NR 16 DO MTE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1.
O Tribunal Regional, com amparo na conclusão pericial, concluiu que a atividade desempenhada pelo Reclamante, como operador de caldeira, não se enquadra na previsão da NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego e, por isso, não enseja o pagamento do adicional de periculosidade. Ressaltou a ausência de provas aptas a desconstituir a perícia. Para divergir dessa conclusão, seria necessário o reexame fático probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 126/TST. ACÚMULO DE FUNÇ
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