(DOC. VP 616.3575.1751.4538)
TJSP. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. DEMANDADA EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR. INADMISSIBILIDADE. TRANSCURSO DO PRAZO Da Lei 11.101/05, art. 6º, § 4º («STAY PERIOD»). ALEGAÇÃO DE ESSENCIALIDADE DO BEM SUPERADA PELO ESGOTAMENTO DO PERÍODO DE SUSPENSÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Após a determinação de reintegração de posse dos bens objeto do contrato, a ré anunciou que foi deferido o processamento da sua recuperação judicial, pleiteando a revogação da medida. Transcorrido o prazo de suspensão previsto na Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º, não há óbice à reintegração de posse em favor da arrendadora, restando superada a pretensão voltada ao reconhecimento da essencialidade do bem ao desempenho da atividade da arrendatária, com base na Lei 11.101/2005,
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