(DOC. VP 616.3356.4872.9350)
TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMANTE. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO (ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CONTRATO FIRMADO SOB A REGÊNCIA DA CLT 1 -
Por meio de decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e provido o recurso de revista da reclamada para «declarar a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum» . 2 - Em análise mais detida, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática, de modo que assiste razão ao reclamante agravante, sendo necessário o reexame do recurso de revista da reclamada. 3 -
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