(DOC. VP 616.3126.7838.1666)
TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA, POR MAIORIA DE VOTOS. VOTO DISSIDENTE QUE DAVA PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVIÇÃO DO APELANTE EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. NULIDADE DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO VOTO MAJORITÁRIO, DIANTE DA COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONHECIMENTO EM PARTE DO RECURSO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Recurso defensivo buscando a prevalência do voto vencido. Ausência de nulidade na decisão que indeferiu diligência no local do ato praticado. Diligência que restaria inócua após dois anos da prática dos delitos. Atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Consumação dos delitos comprovada. Prova bem analisada pela maioria do Colegiado da E. 2ª Câmara Criminal. Manutenção do Acórdão vergastado. Pedidos subsidiários ventilados nos itens 2, 3 e 4 (fls. 391 - pasta 374) («c
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote