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(DOC. VP 616.1070.8037.1915)

TJSP. Energia elétrica. Ação de reparação de danos cumulada com declaração de inexistência de débitos. Sentença de procedência parcial. Apelação da autora e recurso adesivo da ré. Preliminar de nulidade da citação. Não ocorrência. Citação válida. Ato citatório realizado por carta no endereço da filial da ré, a cidade de Franca, onde ocorreram os eventos danosos, lá recebida, sem qualquer oposição, por pessoa que ali estava. Revelia. Presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na inicial. Danos pela queima de equipamentos em razão de sobrecarga elétrica na rede de distribuição da ré. É incontroverso que houve sobrecarga de energia elétrica no imóvel da autora nos dias dos eventos com corte/queda de energia. Parte dos danos já ressarcidos pela ré administrativamente. A divergência diz respeito a extensão dos danos. Procedência de ressarcimento de parte dos equipamentos indicados pela autora e com evidência de que foram queimados por sobrecarga na rede de distribuição da ré, em virtude dos cortes/quedas de energia na unidade consumidora. Observação dos os prazos para solicitação de ressarcimento junto à concessionária ré nos termos da Resolução 414/10 da ANEEL. Sentença mantida neste ponto. O fato de a autora não ter postulado oportunamente no âmbito administrativo o ressarcimento dos danos em alguns equipamentos, não lhe retira o direito de obter a respectiva indenização. Contudo, preclusa a discussão sobre tal indenização, pois a autora se conformou com a r. sentença e não postulou nenhum pedido nas razões recursais nesse sentido. Correta, pois, a condenação da ré ao ressarcimento à autora de parte dos equipamentos danificados. Danos morais evidenciados diante dos cortes indevidos da energia elétrica no imóvel. Revelia. Presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na inicial. Quantum indenizatório mantido. Sentença de procedência parcial mantida. Recursos não providos

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