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(DOC. VP 616.0658.6995.6145)

TST. AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. REVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO. RESCISÃO INDIRETA. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO PROVIMENTO. 1.

No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. 2. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analí

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