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(DOC. VP 615.9678.7244.6156)

TJSP. Processual. Prestação de serviços. Telefonia. Recurso diferido da ré, à luz do CPC, art. 1.009, § 1º. Decisão interlocutória que, no curso do processamento, rejeitou preliminar de ilegitimidade ad causam ativa. Insistência na preliminar. Impertinência. Serviços de telefonia contratados para a empresa, ainda que firmado o contrato em nome de um dos seus sócios. Danos narrados na petição inicial, outrossim, da própria pessoa jurídica, no exercício de suas atividades. Parte legítima para a formulação da pretensão indenizatória. Recurso diferido da ré desprovido. Prestação de serviços. Telefonia. Demanda indenizatória ajuizada por cliente pessoa jurídica. Sentença de parcial procedência. Insurgência da ré. Alegação de suspeição da testemunha. Contradita, contudo, não formulada no momento oportuno, na audiência (art. 278, caput, e 457, § 1º, do CPC). Matéria preclusa. Cerceamento de defesa, outrossim, não caracterizado. Prova pericial pleiteada impertinente. Falta de apresentação prévia, pela autora, de documentos essenciais à verificação da existência dos lucros cessantes. Aprofundamento instrutório em torno do cálculo do eventual montante dispensável. Alegação de má qualidade dos serviços prestados, pela interrupção dos serviços de telefonia. Ônus da fornecedora quanto à demonstração da regularidada da prestação. Art. 12, § 3º, I, do CDC. Falha de desempenho. Autora que realizou os pagamentos das faturas durante o período de inatividade das linhas. Restituição do valor pago efetivamente devida. Lucros cessantes, decorrentes da suposta redução do faturamento no período, ante a perda de clientes, pela falta das linhas telefônicos, não demonstrados ou sequer justificados de forma racional. Inverossimilhança, ademais, do prejuízo em tal sentido. Disponibilidade de outros meios de comunicação. Dano moral igualmente não caracterizado, seja pela impossibilidade de sofrimento psicológico por parte de pessoa jurídica, seja pela falta de demonstração de qualquer reflexo concreto sobre a imagem ou conceito da empresa. Sentença parcialmente reformada, para afastar as indenizações por lucros cessantes e danos morais. Demanda parcialmente procedente, mas em menor extensão. Apelação da ré parcialmente provida para tal fim

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