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(DOC. VP 615.7231.9112.1531)

TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado. Pena. Dosimetria. Reincidência. Maus antecedentes. Ne bis in idem. Segundo entendimento amplamente consolidado nas duas turmas de competência criminal do STJ, não há qualquer ofensa à regra do ne bis in idem na classificação, desde que múltiplas e diversas as condenações criminais transitadas em julgado, em categorias distintas de maus antecedentes e reincidência técnica, implicando, por consequência, acréscimos diferenciados na primeira e na segunda etapas do cômputo trifásico da pena. Recurso parcialmente provido

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