Carregando…

(DOC. VP 615.7109.4058.0211)

TJSP. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. RESILIÇÃO. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. RESTITUIÇÃO DE 75% DOS VALORES PAGOS. A APLICAÇÃO DA LEI 13.786/18, NÃO PODE AFRONTAR O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

Sentença que julgou procedente, em parte, a ação, para o efeito de declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes, por desistência da parte autora, devendo o imóvel ser devolvido à parte ré. Condenou a parte ré a restituir a quantia equivalente a 75% dos valores pagos, com correção monetária a partir dos respectivos desembolsos e juros moratórios a partir do trânsito em julgado, autorizada a dedução de valores devidos a título de IPTU e condomínio, se o caso, desde que

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote