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(DOC. VP 615.6508.5780.4207)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISIONAL DE ALIMENTOS - FILHO MENOR - PEDIDO DE MAJORAÇÃO - NECESSIDADE NÃO COMPROVADA - BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

De acordo com o que prevê o §1º do art. 1.694 e o art. 1695, ambos do Código Civil, os alimentos devem atender ao binômio necessidade-possibilidade, ou seja, deverão ser fixados considerando a capacidade financeira daquele quem irá prestá-los, bem como das necessidades dos alimentandos. 2. Não pode a parte se valer da ação revisional de alimentos como sucedâneo recursal, especialmente quando a sentença que fixou alimentos foi proferida há menos de um ano. 3. Não comprovado o aum

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