(DOC. VP 615.6248.4558.1642)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). EFEITO VINCULANTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT consignou que: «É incontroverso, nestes autos, que os autores prestaram concurso público para o cargo de Técnico Bancário Novo, conforme edital 01/2014 (ID. bd65cb3), sendo aprovados conforme classificação homologada pelo edital de ID. 4f59ffd, todavia, ainda não contratados». Asseverou que: «O edital do concurso previa expressamente que a seleção visava à formação de cadastro reserva, o que confere à parte autora apenas uma expectativa de direito à nomeação, nos ter
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