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(DOC. VP 615.6203.7851.5883)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. CURATELA. CONFLITO ENTRE PARENTES. ESCOLHA DO CURADOR. SUFICIÊNCIA DA ENTREVISTA REALIZADA COM A CURATELANDA. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DE OUTROS PARENTES. INTERESSE PATRIMONIAL DO APELANTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE PROCESSUAL. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PARCIAL PROVIMENTO. A

ausência de citação de todos os parentes colaterais em ação de interdição não gera nulidade processual, pois o art. 751, §4º, do CPC confere ao juiz a faculdade de requisitar a oitiva de familiares. A entrevista judicial com a curatelanda é ato discricionário do magistrado, não havendo obrigação de permitir questionamentos por procuradores das partes. A curatela deve ser atribuída a quem melhor possa atender aos interesses do curatelado, conforme o art. 755, §1º, do CPC, send

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