(DOC. VP 614.6200.1740.1868)
TJRJ. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA CONTRA A MITRA DIOCESANA DE NOVA FRIBURGO. ERRO MATERIAL NA CDA, COM NOMEAÇÃO EQUIVOCADA DO TRIBUTO. - A
executada possui imunidade quanto ao IPTU, reconhecida por lei e por sentença transitada em julgado. - A CDA apresentada nesta execução mencionava cobranças relacionadas ao IPTU e foro, nos anos de 2013/2014. - Após apresentação da exceção de pré-executividade, o Fisco reconheceu que havia um erro material na CDA, pois, apesar de constar o valor correto, ao nominar o tributo, substituiu ¿taxa de coleta de lixo¿ por ¿imposto predial territorial urbano¿. - O erro do Município pod
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