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(DOC. VP 614.5535.5328.6852)

TJSP. PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA - RESERVA FINANCEIRA - OBSERVÂNCIA DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE DE MONTANTE ATÉ 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS - PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO NÃO DEMONSTRADA - PENHORA SUBSISTENTE. 1.

Pela sistemática do CPC a regra é que os vencimentos, salários, remunerações, ganhos do trabalhador autônomo e honorários de profissional liberal são impenhoráveis (art. 833, IV, CPC) até o limite de cinquenta salários mínimos, salvo para pagamento de prestação alimentícia (CPC, art. 833, § 2º). 2. A jurisprudência do STJ reconhece que a expressão «a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos» (art. 833, X, CPC) deve ser

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