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(DOC. VP 614.4392.2901.2968)

TJSP. EMBARGOS INFRINGENTES. PRÁTICA DE CRIME POR RÉU EVADIDO DO SISTEMA PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. EXISTÊNCIA. MAIS DE UMA CONDNEAÇÃO DEFINITIVA. RECONHECIMENTO DE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1.

O fato de o embargante ter praticado o delito enquanto encontrava-se evadido do sistema prisional, apesar de repercutir na execução penal, pode também ser ponderado como circunstância judicial desfavorável em relação ao crime que ele cometeu enquanto evadido 2. Conforme entendimento que vem sendo adotado pelos tribunais superiores, não há bis in idem no reconhecimento de maus antecedentes concomitantemente à reincidência, quando há mais de uma condenação definitiva, sendo perfeita

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