(DOC. VP 613.8144.4924.0141)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL NO MUNICÍPIO DE LAJE DO MURIAÉ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELA PARTE DA AUTORA DO EFETIVO PREJUÍZO SUPORTADO EM RAZÃO DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, SEJA NA CONDIÇÃO DE RESIDENTE DO MUNICÍPIO DE LAJE DO MURIAÉ, SEJA POR OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE QUE NÃO MERECE PROSPERAR. 1.
Inobstante a suspensão do serviço na região do Município de Laje do Muriaé, no período de 20/10/2023 a 27/10/2023, seja incontroversa nos autos, é certo que o autor não logrou êxito em comprovar residência ou exercício de atividade laborativa no local afetado pela interrupção, no período reclamado. 1.1. Comprovante de residência acostado aos autos que está em nome de terceiro, sem qualquer demonstração de vínculo com a parte autora. 1.2. Título eleitoral que aponta, tão so
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