(DOC. VP 613.3148.1791.0343)
TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo. Ação ajuizada por servidor ocupante de cargo em comissão após sua exoneração para cobrança de verbas remuneratórias alegadamente não pagas pelo Município. Sentença de procedência parcial. Certidão de intimação em 05 de dezembro de 2023. Prazo recursal que se encerrou em 23 de fevereiro de 2024. Recurso interposto em 26 de fevereiro de 2024, manifestamente intempestivo, conforme certificado por Ato Ordinatório. Recurso não conhecido, nos termos do CPC/2015, art. 932, III.
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