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(DOC. VP 613.2965.9656.1058)

TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECRETOS 20.931/1932

e 24.492/1934. REALIZAÇÃO DE CONSULTAS EM CASA DE ÓTICA. ILEGALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. O Decreto 20.931/32, que regula e fiscaliza o exercício da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de farmacêutico, parteira e enfermeira, prevê de forma categórica que às casas de ótica é terminantemente proibida a instalação de consultórios médicos para atender clientes, bem como a confecção e a venda de lentes de grau sem prescrição

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