(DOC. VP 613.1710.5097.7769)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO EM FACE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NOS AUTOS DOS EMBARGOS. NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO MANTIDA. -
Os embargos à execução não terão efeito suspensivo, podendo, excepcionalmente, ser concedido referido efeito quando o julgador admitir a presença dos requisitos necessários ao deferimento da tutela provisória e desde que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (CPC/2015, art. 919, § 1º). - Ausente decisão de suspensão da Execução nos autos dos Embargos à Execução, necessário que seja dado prosseguimento ao feito executivo.
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