(DOC. VP 612.7963.8546.3669)
TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. JULGAMENTO «EXTRA PETITA". NÃO CONFIGURAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA QUE É DECORRÊNCIA DA EXONERAÇÃO DO ENCARGO EM RELAÇÃO À FILHA MAIOR. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA VERBA. INVIABILIDADE NESTES AUTOS. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Ausente previsão expressa de que possuem natureza «intuitu familiae», os alimentos devem ser considerados «intuitu personae», de modo que o redimensionamento do encargo não implica em julgamento «extra petita". 2. O pedido de majoração da pensão alimentícia deve ser deduzido pela via própria, quando a parte ré não o formula em reconvenção
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