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(DOC. VP 612.5276.0429.5086)

TJRJ. HABEAS CORPUS. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 3º. 1.

Recurso de Agravo Interno manejado pelos Impetrantes em razão de Decisão monocrática desta Relatora extinguindo o HC sem julgamento do mérito, com espeque no CPC, art. 932, III, na forma do CPP, art. 3º. Pretende-se com o mandamus a anulação decisão que revogou a suspensão condicional da pena. 2. Penso que a Decisão impugnada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. No caso em apreço, verifica-se que a Defesa, irresignada com a condenação do Paciente nos autos da ação

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