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(DOC. VP 612.4254.8638.3352)

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Decisão agravada que intimou a autora a indicar bens passíveis de penhora. Inconformismo da ré. Alegação de que foi efetuado depósito do valor da condenação, tempestivamente, tendo havido equívoco no endereçamento do Juízo, mas que todos os outros dados da guia estariam corretos, bastando que o Juízo a quo oficiasse ao Banco do Brasil para correção do erro material. Reforma da decisão que se impõe. Novo CPC que trouxe novos paradigmas, dentre eles, o princípio da cooperação processual. Juízo da causa que deveria ter intimado a parte ré a explicar o motivo pelo qual seu depósito não constava do sistema. Depósito realizado tempestivamente. Erro no endereçamento do Juízo que não pode equivaler ao inadimplemento. Prosseguimento da execução que se mostra medida irrazoável, mais gravosa à executada desnecessariamente, mais demorada para atingir a satisfação do crédito e mais custosa. Penhora on line que demanda a realização de mais atos processuais e pagamento de custas. Juízo que deveria ter expedido mero ofício ao Banco do Brasil para que disponibilizasse os valores da conta judicial criada à 48ª Vara Cível. PROVIMENTO DO RECURSO.

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