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(DOC. VP 611.9791.7514.4416)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE MULTA CONTRATUAL. PLANO DE SAÚDE CONTRATO COLETIVO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ. APLICAÇÃO DA PENALIDADE QUE TEVE POR FUNDAMENTO A ALEGAÇÃO DE RESCISÃO SIMULADA. CIRCUNSTÂNCIA CARENTE DE DEMONSTRAÇÃO. IDENTIDADE DA REDAÇÃO DAS REQUISIÇÕES DE DESLIGAMENTO DOS BENEFICIÁRIOS, BEM COMO DAS DATAS QUE NÃO BASTAM A QUE SE AFIRME A EXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO ENGANOSA DA VONTADE DOS REQUERENTES. RN ANS 445/2020 QUE ANULA O PARÁG. ÚNICO DO ART. 17 DA RN 195/2009 QUE TRATAVA DA RESCISÃO IMOTIVADA ANTERIORMENTE AO PRAZO DE 12 MESES DE VIGÊNCIA DO PACTO. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. 1.

Cuida-se de ação declaratória a fim de ver reconhecida a inexigibilidade da multa em contrato coletivo de plano de saúde; 2. Seguradora que ampara a legitimidade da cobrança do prêmio complementar previsto na cláusula 3.2 do pacto no esvaziamento da apólice, comportamento em massa que teria caracterizado verdadeira rescisão simulada, até mesmo diante das circunstâncias em que se deram os pedidos de exclusão: requerimentos que usavam o mesmo vocabulário e escritos na mesma data;

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