(DOC. VP 611.9577.5834.6711)
TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Guarda c/c Regulamentação de Convivência e Oferta de Alimentos. Família. Decisão combatida que deferiu a visitação paterna aos finais de semana, de forma alternada, prevendo que o genitor pode buscar a criança na casa da mãe aos sábados, até às 10h, e devolvê-la aos domingos, até as 20h. Irresignação autoral. Própria Ré que, em contestação, reconhece que a convivência paterna vem sendo realizada, no que tange aos dias comuns, de quinta a domingo, não se opondo inicialmente a esta forma de regulamentação. Consenso dos genitores quanto a este aspecto. Julgadora de origem que, contudo, restringiu de forma injustificada a convivência paterna, limitando-a a sábados e domingos alternados, enquanto os próprios genitores apresentam possibilidades mais amplas de contato da infante com o pai. Estabelecimento do regime de convívio da criança com os genitores nos dias festivos e férias escolares que deve ser objeto de discussão e apreciação na origem, sob pena de supressão de instância. Provimento judicial vergastado que se limitou a regular a convivência referente aos dias comuns. Reforma em parte do decisum para, confirmando a decisão de concessão parcial da antecipação da tutela recursal, determinar que a convivência paterna com a infante ocorra em finais de semana alternados, devendo o genitor buscar a criança na casa da mãe às 15:30h de quinta-feira e devolvê-la às 19h de domingo. Parecer Ministerial no mesmo sentido. Conhecimento e parcial provimento do recurso.
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