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(DOC. VP 611.4806.4669.9705)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. PROPRIETÁRIO QUE NÃO FIRMOU O NEGÓCIO. INEFICÁCIA. ESCRITURA DEFINITIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1.

O caso em testilha versa sobre obrigação de se celebrar escritura definitiva de compra e venda, em ação proposta pela promissária compradora contra os promitentes vendedores e outros proprietários que não firmaram o negócio. 2. Para lavratura de escritura definitiva em favor da autora, relativa a todo o imóvel objeto da cessão firmada, faz-se necessário que todos os proprietários do imóvel integrem a relação processual, haja vista que a sentença não poderá produzir efeitos em

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