(DOC. VP 611.2942.2752.3769)
TJRJ. RECLAMAÇÃO. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL EM QUE FOI DEFERIDA MEDIDA JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE SE INSURGE CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À DELEGACIA, REQUISITANDO A VINDA DO RESPECTIVO RELATÓRIO DA DILIGÊNCIA. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO.
In casu, verifica-se que, no curso da investigação criminal, o Juízo competente deferiu a medida cautelar de busca e apreensão requerida pelo MP. Passado algum tempo, o Ministério Público pleiteou ao Juízo a expedição de ofício à Delegacia, para que fosse remetido o respectivo relatório da diligência, o que foi indeferido pela MM. Juíza da 2ª Vara da Comarca de Itaperuna, por entender que se trata de providência que pode ser adotada pelo Ministério Público, destacando, ainda,
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