(DOC. VP 611.1924.0807.7760)
TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RESTITUIÇÃO DE PRAZO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS POR INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA, POIS AUSENTE PREJUIZO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta por E.M.G. contra sentença que extinguiu a execução em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais, cujo objeto era a concessão de medicamento para menor com baixa estatura idiopática. O apelante pleiteia a restituição de prazo para manifestar-se sobre decisão que não conheceu dos embargos de declaração por intempestividade, alegando ausência de intimação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar
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