(DOC. VP 610.4956.9981.9195)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE VER RECONHECIDA IMUNIDADE DE ITBI PARA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL INDEPENDENTEMENTE DA ATIVIDADE DESEMPENHADA PELA EMPRESA ADQUIRENTE DO BEM. DENEGAÇÃO DA ORDEM. IRRESIGNAÇÃO DA IMPETRANTE. 1.
Cuida-se de mandado de segurança impetrado com escopo de anular o lançamento formalizado nos processos administrativos 04/00/450.078/2020; 04/00/450.079/2020 e 04/00/450.080/2020, nos quais a impetrante foi instada a realizar o pagamento de ITBI, referente à incorporação de imóveis para integralização do seu capital social. 2. Contra sentença de denegação da ordem, insurge-se a impetrante, pugnando a concessão do efeito suspensivo ao recurso, na forma do art. 1.012, §4º, do CPC. N
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