(DOC. VP 610.4564.7514.1218)
TJSP. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DEMORA NA APRECIAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME
Habeas corpus impetrado pela defensora em favor de Paulo Cesar Mendes Baptista da Silva, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Ribeirão Preto/SP. Alega-se demora na apreciação do pedido de livramento condicional, o que estaria gerando constrangimento ilegal. O paciente encontra-se em regime fechado, com lapso temporal para o livramento condicional já cumprido e bom comportamento carcerário. A impetrante pleiteia, liminarmente, a c
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