(DOC. VP 610.4212.2631.3701)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS SIMPLES TENTADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS COESOS, HARMÔNICOS E UNÍSSONOS. FIRME PALAVRA DA VÍTIMA REFORÇADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. ESPECIAL VALIDADE PROBANTE. AUTORIA COMPROVADA. RECONHECIMENTO EM DESCONFORMIDADE COM O CPP, art. 226. IRRELEVÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PLEITO DE REDUÇÃO MÁXIMA PELA TENTATIVA. AGENTE QUE PERCORREU METADE DO ITER CRIMINIS. REDUÇÃO MÉDIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. -
Se as provas produzidas formam um conjunto probatório harmônico e desfavorável ao apelante, autorizando um juízo de certeza para o decreto condenatório pelo crime de roubo, não há como acolher o pedido de absolvição. - A palavra da vítima, quando reforçada pelo depoimento dos policiais militares e testemunhas, e em nítida coerência com as demais provas coligidas ao longo dos autos da ação penal, deve adquirir especial valor probante, mormente se ausentes motivos que levem a crer
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