(DOC. VP 610.2950.4314.7368)
TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - INDULTO NATALINO COM BASE NO DECRETO PRESIDENCIAL 11.302/2022 - RECURSO QUE PRETENDE O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - NÃO ACOLHIMENTO -
Tratando-se de agravante condenado por crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, cuja pena ainda não foi integralmente cumprida, não há que se falar em concessão de indulto, uma vez que o art. 11 do Decreto em questão determina a unificação das penas correspondentes a infrações diversas e, em seu parágrafo único, veda expressamente a concessão do benefício para crime não impeditivo enquanto não estiver cumprida a pena por um dos crimes impeditivos elencados no s
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