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(DOC. VP 609.5115.5004.7060)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - TUTELA DE URGÊNCIA - MAIORIDADE - CESSAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - REQUISITOS - arts. 1.694 E 1.695 DO CÓDIGO CIVIL - TRINÔNIMIO NECESSIDADE / POSSIBILIDADE / PROPORCIONALIDADE - OBSERVÂNCIA. À

luz do art. 1.694, § 1º, do Código Civil, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades dos reclamantes e dos recursos da pessoa obrigada. Em que pese tenha restado inequívoco que o alimentando alcançou a maioridade, o encerramento do exercício do poder familiar a justificar a cessação do dever de prestar alimentos fica condicionado à comprovação da possibilidade do beneficiário de prover seu sustento pelo próprio trabalho, circunstância não demonstrada nos autos.

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