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(DOC. VP 609.4417.7165.7003)

TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DA VERBA QUEBRA DE CAIXA - SALÁRIO CONDIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.

Esta Corte Superior consolidou sua jurisprudência no sentido de que a parcela quebra de caixa não tem natureza de gratificação, mas configura um salário condição pelo exercício desta. Ou seja, ela não existe para retribuir o exercício de uma função de confiança, mas em razão das condições específicas do exercício da atividade em si, para cobrir o risco ali existente, como por exemplo, erros de cálculos do empregado. Precedentes da SDI-1. Assim, encontrando-se a decisão agrav

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