(DOC. VP 608.9350.3521.1821)
TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Impenhorabilidade de valores em conta bancária. CPC, art. 833, X. Limite de 40 salários mínimos. Aplicação. Recurso provido. I. Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores penhorados em conta bancária do recorrente. A constrição judicial atingiu o montante de R$ 746,79, enquanto a execução visa à satisfação de R$ 24.169,96, com fundamento em contrato de crédito bancário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os valores penhorados em conta corrente, inferiores a 40 salários mínimos, são impenhoráveis à luz do CPC, art. 833, X, independentemente de sua origem. III. Razões de decidir 3. O CPC, art. 833, X estabelece a impenhorabilidade de valores depositados até o limite de 40 salários mínimos, aplicável mesmo que tais quantias não estejam depositadas em caderneta de poupança, conforme entendimento consolidado pelo STJ. 4. A jurisprudência reconhece a proteção de valores poupados em conta corrente, fundos de investimento ou mantidos em espécie, desde que dentro do limite legal, considerando a dignidade da pessoa humana e o princípio da subsistência do devedor e sua família. 5. No caso, a soma bloqueada (R$ 746,79) é substancialmente inferior ao limite de 40 salários mínimos e não há indícios de má-fé, abuso ou fraude que autorizem a superação da regra de impenhorabilidade. 6. Ademais, a quantia constrita não é suficiente para satisfazer a dívida exequenda, o que reforça a ausência de proporcionalidade e razoabilidade na manutenção da penhora. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido. Tese de julgamento: «É impenhorável a quantia poupada pelo devedor em conta corrente, fundo de investimento ou caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, conforme CPC, art. 833, X, independentemente de sua origem, salvo demonstração de má-fé, abuso ou fraude.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, X. Jurisprudência relevante citada: Precedentes do STJ.
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