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(DOC. VP 608.6163.1120.4610)

TJRJ. Apelação criminal. Imputação da conduta tipificada no art. 129, §9º, do CP, com a incidência da Lei 11.340/06. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória. Condenação pelo crime do art. 129, §9º, do CP à pena de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime inicialmente aberto. Concessão de sursis. Irresignação da Defesa. Acervo probatório que não se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Conflito físico que não se desenvolveu, às inteiras, em ambiente desprovido de espectadores (informantes). Lesões recíprocas consoante apurado pelos laudos periciais. Conduta da ré absolvida, ademais, que prosseguiu, com ato de violência física em relação a patrimônio do recorrente. Ato presenciado por terceiros. Embora a palavra da vítima possua valor probante diferenciado, para que se prestigie esta validação necessário se faz adequação, às inteiras, da mesma com as informações processuais. Situação que não se verifica no presente feito. Conjunto probatório que não permite afirmar, extreme de dúvidas, terem as agressões físicas se iniciado por ato do aqui recorrente. Absolvição do mesmo com fincas no art. 386, VII, CPP. Provimento do recurso.

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