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(DOC. VP 608.5762.8994.8083)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELAS VERBAS DEFERIDAS AO RECLAMANTE, NÃO DECORRENTES DA AFASTADA ISONOMIA SALARIAL. SÚMULA 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF. TEMA 246. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO. DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.

A responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas deferidas ao reclamante, não decorrentes da afastada isonomia salarial, foi mantida pela decisão agravada. Infere-se do acórdão regional que o ente público não se desincumbiu do ônus de comprovar a efetiva fiscalização do contrato de terceirização pela Administração Pública, o que autoriza a conclusão de que a responsabilidade atribuída não foi automática. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 7

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