(DOC. VP 608.1392.0010.7096)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. MAJORAÇÃO DAS VISITAS. MENOR COM TENRA IDADE. DEPEDÊNCIA DA MÃE. GENITOR QUE RESIDE EM OUTRA CIDADE. MANTER DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
-Tratando-se de guarda de menor, deve prevalecer o melhor interesse da criança, conforme o que dispõe o art. 227 da CR/88 e o ECA, art. 3º. - O genitor que não possuir a guarda do menor poderá visitá-lo e tê-lo em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação (CCB/2002, art. 1.589). - Em razão da tenra idade do infante não deve ser acolhido o pedido de aumento do número de visitas, incluindo perno
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